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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961/2025, que estabelece normas para o uso de soluções tecnológicas em investigações criminais e em atividades de inteligência na área de segurança pública.
Em uma iniciativa inédita, o texto também define parâmetros específicos para o uso de inteligência artificial (IA) pelas forças de segurança.
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Entre as aplicações previstas para o uso de tecnologias nas investigações criminais, destacam-se:
- I - detectar, identificar e localizar dispositivos móveis emissores de radiofrequência, com o objetivo exclusivo de efetuar o bloqueio da emissão de sinais e de apreender os dispositivos no interior de unidades prisionais; e
- II - obter acesso aos dados armazenados em dispositivos móveis ou dispositivos eletrônicos apreendidos no interior de unidades prisionais, assegurado o controle posterior pela autoridade judicial competente.
Além disso, as tecnologias também poderão ser utilizadas para recapturar réus, cumprir mandados de prisão e identificar vítimas de crimes e pessoas desaparecidas.
Já nos casos que envolvam dados sigilosos, a utilização das soluções tecnológicas será permitida apenas mediante decisão judicial específica e no contexto de instrução processual penal.
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Embora autorize o uso de IA, o texto impõe limites e condições: as tecnologias só poderão ser utilizadas quando forem respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade.
O uso indevido estará sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Para garantir a transparência e prevenir abusos, a portaria determina que todos os acessos aos sistemas tecnológicos devem ser registrados em logs, com identificação do agente, horário de acesso e as operações realizadas.
da busca de 2026-10-22 · data do resultado: 2025-06-30