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Literatura › referências › W-30

RECONHECIMENTO FACIAL NA PERSECUÇÃO PENAL: VIESES ALGORÍTMICOS E ERROS DO SISTEMA DE JUSTIÇA EM TEMPOS DE DIGITAL SURVEILLANCE

Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.

Endereço

URL
https://periodicos.univel.br/ojs/index.php/siert/article/view/620
Domínio
periodicos.univel.br
Primeira vez
2026-10-21T21:36:01+00:00 · execução 20261021_213559_3526e4

Trecho mais recente

Apesar de ser apresentada como mais uma promessa de solucionismo tecnológico (Morozov, 2020), pesquisas refutam a neutralidade e objetividade do aprendizado da máquina (Rosa; Pessoa; Lima, 2020), bem como indicam a produção e reprodução de vieses, discriminação e erros judiciários (Cani; Nunes, 2022), em razão do aprendizado em “bases de dados desbalanceadas em termos de raça e de gênero” (Brandão; Oliveira, 2021). ... Assim, objetiva-se averiguar se o reconhecimento facial produz erros no sistema de justiça criminal, ante os vieses algorítmicos presentes nesta tecnologia. ... Considerando que a concepção de erro produzido pelo sistema de justiça não engloba apenas a condenação de inocentes (falsos positivos) ou absolvição de culpados (falsos negativos), mas, também, o descumprimento do devido processo legal (Cani; Morais da Rosa, 2022), vale dizer, a admissibilidade de uma prova carente de confiabilidade probatória, compreende-se, portanto, que as persecuções penais amparadas em reconhecimentos faciais contribuem para a implementação de novos erros no sistema de justiça na era de *digital surveillence*. Não obstante, os efeitos dos erros judiciários demonstram-se latentes ao tratar sobre reconhecimento facial. Afinal, não são raros os casos de reconhecimento facial que engendram falsos positivos contra inocentes, gerando prisões arbitrárias e abordagens violentas, especialmente se forem pessoas não brancas (Kremer, 2023). Tendo em vista que os algoritmos de *machine learning* “possuem alto potencial de absorção de preconceitos e discriminações que já fazem parte da organização da sociedade” (Kremer, 2023, p. 16), conclui-se que o reconhecimento facial carece de confiabilidade para respaldar o caderno probatório judicial, sendo apenas uma nova forma, agora tecnológica, de produção de erros judiciários pautados em práticas ineficazes, racistas e estigmatizantes.

da busca de 2026-10-22 · data do resultado: 2025-10-02

Triagem do modelo

Triagem LLM: elegível Confiança alta

Relevância
Alta
Tipo de fonte
Artigo científico
País/escopo
Brasil
Tópicos e palavras-chave
Reconhecimento facial; Persecução penal; Erros judiciários; Bases desbalanceadas; Vigilância digital
Eixo de exploração
Biometria e vigilância
Justificativa
Analisa como vieses em sistemas de reconhecimento facial geram erros judiciários e falsos positivos em persecuções penais digitalizadas.
Execução
20261023_185502_da395b · prompt v2

Consultas que acharam esta referência

ConjuntoConsultaPosiçãoData do resultadoExecução
A inteligência artificial investigação criminal viés algorítmico LA2 20 2025-10-02 20261022_151331_c84423
A inteligência artificial investigação criminal viés algorítmico LA2 19 2025-10-02 20261021_213559_3526e4