Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.
Trecho mais recente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados recentes, tem reafirmado que o monitoramento em via pública e o reconhecimento facial nesses locais, por si só, não são ilegais, desde que observados os limites legais e constitucionais[1].
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~Os órgãos de segurança pública poderão utilizar soluções de inteligência artificial, de que de seu funcionamento e de suas capacidades não possa resultar lesão à vida e à integridade física de pessoas.~
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~É vedado aos órgãos referidos no caput utilizar soluções de inteligência artificial permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços acessíveis ao público, exceto nos seguintes casos.~
Essa vedação não é absoluta, mas sim qualificada, estabelecendo cinco exceções taxativas que legitimam o uso do reconhecimento facial em tempo real em locais públicos, sempre priorizando a segurança e a ordem pública sobre o anonimato estrito.
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1. Instrução de Inquérito ou Processo Criminal: O uso é permitido apenas mediante autorização judicial prévia e motivada, exigindo indícios razoáveis de autoria e a comprovação de que a prova não pode ser obtida por outros meios, e que o crime não seja de menor potencial ofensivo.
da busca de 2026-10-23 · data do resultado: 2026-03-04