Ir para o conteúdo

Literatura › referências › W-150

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO PENAL: OS ...

Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.

Endereço

URL
https://revistas.faculdadefacit.edu.br/index.php/JNT/article/view/3885
Domínio
revistas.faculdadefacit.edu.br
Primeira vez
2026-10-23T18:47:34+00:00 · execução 20261023_184731_47702b

Trecho mais recente

A incorporação da Inteligência Artificial (IA) aos mecanismos de investigação criminal inaugura uma nova era de complexidade jurídica e ética no campo penal. Sistemas automatizados de coleta, cruzamento e análise de dados prometem eficiência sem precedentes, mas simultaneamente levantam preocupações quanto à violação da privacidade, à imparcialidade algorítmica e à erosão das garantias constitucionais. Este artigo examina os desafios ético-jurídicos decorrentes do uso de tecnologias de IA na persecução penal de delitos cibernéticos, analisando o conflito entre eficiência investigativa e direitos fundamentais. ... Conclui-se que a IA, embora útil para o combate ao cibercrime, deve operar sob rígido controle normativo, com transparência algorítmica, supervisão humana e observância do princípio da culpabilidade, a fim de evitar a transformação do Estado de Direito em Estado de vigilância.

da busca de 2026-10-23 · data do resultado: 2025-11-11

Triagem do modelo

Triagem LLM: elegível Confiança alta

Relevância
Alta
Tipo de fonte
Artigo científico
País/escopo
Brasil
Tópicos e palavras-chave
Direito penal; cibercrime; imparcialidade algorítmica; direitos fundamentais
Eixo de exploração
Direitos e governança
Justificativa
Examina desafios ético-jurídicos da IA na investigação de cibercrimes, abordando imparcialidade algorítmica, privacidade e controle normativo.
Execução
20261023_185502_da395b · prompt v2

Consultas que acharam esta referência

ConjuntoConsultaPosiçãoData do resultadoExecução
C inteligência artificial investigação criminal LC2 14 2025-11-11 20261023_184731_47702b