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jus.com.br › artigos › 115151O uso de inteligência artificial (IA) na investigação...

Referência da busca web de viés algorítmico. O trecho, a triagem do modelo e as consultas que a acharam estão abaixo; a tela Referências mostra só as colunas do modelo de referências.

Endereço

URL
https://jus.com.br/artigos/115151/o-uso-de-inteligencia-artificial-ia-na-investigacao-criminal-uma-critica-criminologica-a-portaria-mjsp-n-961-2025
Domínio
jus.com.br
Primeira vez
2026-10-21T21:36:00+00:00 · execução 20261021_213559_3526e4

Trecho mais recente

O avanço da inteligência artificial (IA) nas estruturas estatais de controle tem reconfigurado profundamente os modos de vigilância, policiamento e investigação criminal. Longe de representar apenas uma inovação técnica, a adoção de tecnologias baseadas em algoritmos — como sistemas preditivos, reconhecimento facial e extração massiva de dados — insere-se em lógicas mais amplas de racionalização do controle social, expansão da vigilância e tecnocratização da gestão penal (Brayne, 2020; Lyon, 2007). ... A Portaria MJSP nº 961/2025 constitui o primeiro marco normativo brasileiro voltado à regulamentação do uso de tecnologias da informação, especialmente ferramentas de inteligência artificial, nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública, aplicando-se tanto a órgãos federais quanto a estaduais e municipais que utilizem recursos dos fundos nacionais de segurança. Fundamentada na Lei nº 13.675/2018 (SUSP) e na Lei nº 14.600/2023, a norma estabelece como princípios norteadores o respeito aos direitos fundamentais, à proteção de dados e à proporcionalidade, estruturando-se em cinco capítulos que disciplinam desde as condições para o uso da IA — incluindo a vedação do reconhecimento biométrico em tempo real, salvo hipóteses excepcionais — até as obrigações técnicas de controle, registro e transparência. A utilização dessas tecnologias exige autorização judicial específica para acesso a dados sigilosos, vinculação a procedimentos formais e descarte de informações irrelevantes, além da implementação de mecanismos de segurança e responsabilização por uso indevido, configurando, assim, um esforço regulatório que busca equilibrar inovação e garantismo, mas que, como se discutirá, levanta dilemas éticos e jurídicos ainda não plenamente enfrentados. ... Em vez de democratizar a vigilância, a portaria pode institucionalizar um modelo de vigilância sem rosto, em que a opacidade algorítmica se soma à opacidade institucional das agências penais brasileiras.

da busca de 2026-10-22 · data do resultado: 2025-08-07

Triagem do modelo

Triagem LLM: elegível Confiança alta

Relevância
Alta
Tipo de fonte
Artigo jurídico
País/escopo
Brasil
Tópicos e palavras-chave
Investigação criminal; Portaria MJSP 961/2025; Criminologia crítica; Regulação da IA
Eixo de exploração
Brasil e América Latina
Justificativa
Discute criticamente a Portaria MJSP nº 961/2025 e o uso de IA na investigação criminal sob a perspectiva dos direitos fundamentais.
Execução
20261023_185502_da395b · prompt v2

Consultas que acharam esta referência

ConjuntoConsultaPosiçãoData do resultadoExecução
A viés algorítmico investigação criminal segurança pública LA5 15 2025-08-07 20261022_151331_c84423
A inteligência artificial segurança pública investigação criminal LA4 1 2025-08-07 20261022_151331_c84423
A inteligência artificial investigação criminal viés algorítmico LA2 11 2025-08-07 20261022_151331_c84423
A inteligência artificial segurança pública viés algorítmico investigação criminal LA1 3 2025-08-07 20261022_151331_c84423
A viés algorítmico investigação criminal segurança pública LA5 11 2025-08-07 20261021_213559_3526e4
A inteligência artificial segurança pública investigação criminal LA4 3 2025-08-07 20261021_213559_3526e4
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